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A acção moral por respeito ao dever. A acção só é por dever, isto é a acção só é moral quando nela a intenção ou o motivo coincide com o dever. As consequências efeitos exteriores à minha acção nada me dizem acerca da intenção da acção. A acção moral está por isto centrada na intenção boa determinada pela racionalidade da nossa vontade.
CONCEPÇÃO ÉTICA
A acção por respeito ao dever – Moral
A acção conforme o dever (legal)
A acção não é moral é por isso ilegal
Acções legais ou conformes ao dever:
1 – Os imperativos hipotéticos representam uma acção possível, ou um meio através da qual se consiga atingir qualquer outra coisa que se quer. A acção só é boa se enquadrar a sua intenção dentro do possível e do real.
EUDEMONISMO – tendência ética segundo a qual a felicidade é o sumo bem.
HEDONISMO – tendência da filosofia moral segundo a qual o prazer entendido como bem estar é o sumo bem.
Em ambos os casos as acções são ordenadas como meios úteis para se obter um fim se obedecermos a estes imperativos, não estamos a agir moralmente.
2 – Os imperativos categóricos representam uma acção necessária, sem relação com outro fim a não ser ela própria.
Kant pensava que a moralidade se resume a um principio fundamental, do qual derivam todos os nossos deveres e obrigações. Sendo imperfeita a nossa vontade o imperativo ou principio que o deve determinar é categórico ou seja apresenta a forma de obrigação.
Kant chamou a este principio (Principio do Imperativo Categórico) e na Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1785) exprimiu-o desta:
• Age unicamente de acordo com a máxima que te faça simultaneamente desejar a sua transformação em lei universal.
“Temos que agir como se fosse possível”
ÉTICA RACIONALISTA OU INTENCIONALISTA
As três formulações do imperativo categórico ou lei fundamentada da razão prática:
• 1º - Princípio da universalidade
• 2º - Princípio da finalidade
• 3º - Princípio da autonomia da vontade
SER/PESSOA
Distinção entre o conceito de ser em geral (seres da natureza) e o conceito de ser racional (pessoa).
Esta distinção resulta da verificação de que na natureza existem leis que regulam na generalidade todos os seres determinando-os e subjugando-os a uma ordem natural. De entre os seres referidos destacam-se os seres racionais, ou sejam aqueles que agem segundo:
A representação das leis; princípios e a vontade que como vimos se define como a faculdade de recolher apenas aquilo que a razão reconhece como necessário ou bom, sem a intervenção de qualquer inclinação.
Vontade superior, boa vontade que age por respeito ao dever.
RAZÃO TEÓRICA/PRÁTICA
A forma de expressão da razão teórica - conhecimento científico – é a formulação ou enunciação de juízes.
A forma de expressão da razão prática – conhecimento moral – é a formulação ou enunciação de imperativos ou mandamentos, princípios objectivos.
TIPOS DE PRINCÍPIOS
Os princípios pelos quais orientamos a nossa acção são:
Subjectivos, dependentes da experiência das inclinações e interesses do sujeito, designam-se como máximas.
Objectivos, independentes da experiência, puros, a priori, universais e necessários e designam-se como:
• Mandamento ou Representação de um princípio objectivo, um princípio de obrigação para a vontade.
Imperativo fórmula ou enunciação do mandamento.
Os imperativos são expressos pelo verbo dever.