domingo, 2 de maio de 2010

Politica e Direito – Normas jurídicas e normas morais



- Se o estado pressupõe autoridade, esta autoridade decorre da definição e aplicação de normas instituídas pelo direito.


- O direito é um poder moral que propõe um ideal de conduta, opõe –se ao poder natural ou seja , á lei do mais forte.


- As normas jurídicas constituem o direito.

Estado de Direito – Todos os cidadãos são iguais (Racionalidade).
Estado de natureza – Lei do mais forte (irracionalidade).


Normas jurídicas


- O que posso ou não fazer.
- Regulamentação precisa.
- Mecanismos de coersão sob pena de sanção prevista na lei.


Normas morais


- O que devo ou não fazer.
- Inscrevem-se no âmbito pessoal da consciência moral e social.
- Não possui mecanismos de coersão nem sanções previstas na lei.


Direitos básicos e fundamentais:


- Direito á vida e a integridade.
- Direito á propriedade.
- Participação na vida política, pelo voto e exercício de cargas públicas.
- Saúde, educação, trabalho, igualdade de oportunidades…


Definição Kantiana de direito:


- “ O direito é determinação das condições que permitem á liberdade de cada um coexistir e harmonizar-se com a liberdade de todos “.
- A liberdade sem o direito seria a liberdade de alguns não a de todos.

( Temos liberdade de expressão mas não podemos inventar, ou arranjar falsos testemunhos).
( o Direito á liberdade, também não é um direito absoluto, é uma liberdade que está condicionada a condições).


Poder político, liberdade e justiça social
- Liberdade em sentido político: liberdade do indivíduo enquanto cidadão, liga-se por isso ao exercício de cidadania.
Esta liberdade (relativa ao domínio politico) pretende criar as condições de igualdade promovendo a liberdade para todos.
- Justiça social: distribuição equitativa dos benefícios e responsabilidades resultantes da vida social, ou do exercício da cidadania.


Problemas resultantes da liberdade politica e da justiça social

- A distribuição equitativa entra em conflito com as diferenças existentes entre os seres humanos: capacidades, interesses e objectivos.


- Deste problema decorre as diferentes concepções de liberdade:
• Liberdade negativa
• Liberdade positiva



Diferentes concepções de liberdade
- Liberdade negativa:


• Stuart Mill ( séc. XIX ) , Popper ( séc. XX)
• Defendem que a intervenção do estado na vida dos cidadãos deve ser mínima, desde que a liberdade destes não prejudique a dos outros.
• O dever do estado é garantir a liberdade dos cidadãos.
- Liberdade positiva:
• John Rowls ( séc.XX)
• Defende que a intervenção do estado na vida dos cidadãos deve garantir a liberdade, mas que esta liberdade pouco serve para aqueles que nada possuem.
• É necessário que o estado propicie as condições económicas, sócias para que possam fazer as suas escolhas em liberdade não sob condições.

(Época Moderna – séc. XVI –XVIII)



Destacam-se três filósofos : Thomas Hobbes; John Locke; Jean – Jaques Rosseau.



Reflectiram sobre a sociedade civil, o seu fundamento e justificação.
Colocaram a hipótese de um estado de natureza anterior ao estado sociedade civil.
Explicaram a transição de um estado a outro a partir do conceito de contrato social, daí terem ficado conhecidos como contratualistas.
Essa perspectiva defende a origem não natural da sociedade uma vez que, esta segundo dizem, nasce de convenções e contratos estabelecidos pelos seres humanos.
“ O Homem é o lobo do Homem “; “ Os Homens não são bons, são violentos e anti-sociais por natureza. “


Estes filósofos procuraram identificar os motivos que estiveram na origem das sociedades:
Explicaram a passagem do estado de natureza para a sociedade civil por meio de um contrato social;
Deram origem à afirmação dos Direitos do Homem valorizando a perspectiva do indivíduo e a sua realização pessoal;
Reconheceram o princípio da igualdade entre os Homens.


Tendo concordado com o essencial, esses pensadores apresentam algumas diferenças não muito substantivas:

Hobbes – Afirma não haver uma autoridade instituída e um código jurídico que possa, resolver diferendos ( Estado de natureza Vs Estado de Direito).


Locke – Defende a ideia de que no estado de natureza já existe lei natural que obriga cada homem a respeitar a vida, em integridade e os bens.
O estado de natureza não é para este autor um estado de guerra. No entanto reconhece que o exercício do Direito pelo estado só estabelece a fronteira entre sociedade civil e o estado de natureza.


Rousseau – Reconhece as vantagens da civilização face ao esta de natureza ainda que apresente uma visão optimista e idealizada deste.

Estes pensadores o facto de considerar a necessidade de autoridade mas consideram que esta depende da legitimação popular.
A autoridade para se exercer requer a força material e a força do Direito.
O Direito implica uma ideia de justiça já presente no embrionariamente no estado natural.
A relação entre política, ética e direito exige regras jurídicas e estas procuram balizar-se por princípios de justiça.

O contratualismo distingue-se do naturalismo aristotélico pelo seguinte:


Parte do princípio da igualdade entre todos os seres humanos;
Afirma que a sociedade não decorre imediatamente do estado da natureza sendo pelo contrário resultante da negação da própria natureza;


Nesta concepção aristotélica:
Os interesses do estado prevalecem sobre os interesses do indivíduo; As relações sócias e políticas apresentam-se numa perspectiva estratificada e hierarquizada (Senhor/ escravo); parte-se do princípio que os seres humanos não são iguais por não terem nascido iguais.

Dimensão da acção humana e dos valores Ética, Direito e Política

Questões em análise:

1. O que é a filosofia politica?
2. Qual a relação da ética com a filosofia politica e com o direito?


A filosofia política é a reflexão e análise crítica do fenómeno político e da forma como o Estado administra o poder e gere a vida social.


Pressupostos da organização política da sociedade:

- Regulamentação da vida pública os cidadãos (pode discutir-se o público e o privado).

- Exercício do poder com autoridade tendo em vista a concepção de normas e respectivo cumprimento .
O Direito é o conjunto das normas que rege as sociedades organizadas (Estado de Direito).



Objectivo da Filosofia Politica:

1. Reflectir sobre a origem do Estado.
2. Reflectir sobre a legitimidade.
3. Reflectir sobre a origem do Direito e a sua relação com a Ética

Abordagem histórica – filosófica (época antiga séc. X a.C. – X d.C.)


Origem e justificação do poder político
A posição de Aristóteles, descrita na obra “ A Politica “, é naturalista, o que significa que os Homens são por natureza animais políticos. Isso mesmo determina que organizem sociedades por inclinação natural, estabelecendo regras de convivência e criando instituições que garantem a segurança e o bem estar dos cidadãos.

A ética utilitarista


- Utilitarismo da norma


Mill reformulou o utilitarismo radical nesses termos: na impossibilidade prática de se decidir sempre e em todas as circunstâncias com base num cálculo inserto e pouco fiável, deve recorre-se á norma para decidir o curso da acção a escolher.
O cálculo e a reflexão devem ficar sobretudo para as situações conflituantes em que se coloque a questão de não acatar a norma.
A norma é um principio a que se chega através da experiencia. É uma generalização em função de consequências vantajosas ocorridas anteriormente.
Se uma situação, for análoga á anterior tudo aconselha a que se continua a adoptar a norma.
A norma são princípios subordinados que permitem a aplicação do princípio geral, que, no caso do utilitarismo, é o princípio da utilidade.


-Utilitarismo contemporâneo Peter Singer
O que o utilitarismo contemporâneo tem em comum com o utilitarismo moderno é ser uma ética:



- Consequencialista
- Altruísta e centrada em prazeres ou preferências mais elevadas.
- Naturalista, acentuadamente naturalista, uma vez que defende tal como a teoria evolucionista que a natureza humana é fruto da evolução física e mental.
- Mas inovadoramente defende que os mais aptos entre os seres humanos, ou seja aqueles que sobreviveram, foram os que cooperaram (não os egoístas, os mais fortes ou os mais violentos) o que vem a mostrar-se benéfico para a sobrevivência humana na medida em que propiciou relações mutuamente vantajosas como provadas pela história social dos povos.


O que distingue o utilitarismo contemporâneo do modero:


- Substitui o conceito de felicidade pelo de preferência. Neste caso a acção é moral se as consequências satisfizerem as preferências de um maior número de pessoas.



Segundo Singer a hipótese da tese Darwinista da evolução da espécie permite:

- Rejeitar a origem divina das ordens morais.
- Compreender o surgimento (emergência) e importância da ética para as relações humanas.
- Embora reflicta sobre a regra da ética cristã “ não faças aos outros aquilo que não gostarias que te fizessem a ti”, explica a mutualidade ou reciprocidade pela via evolucionista ou darwinista.
- Como temos capacidade de escolha cooperamos quando existe reciprocidade e deixamos de o fazer quando esta possibilidade de troca deixa de existir.
- A dimensão ontológica do ser é existir inevitavelmente.
- A dimensão ética do ser é pensar e agir no dever, ser e torná-lo possível, e o dever ser está ligado á reciprocidade entre os seres humanos e entre os seres humanos e os seres sencientes e aos seres vivos ou natureza.



Aspectos polémicos da filosofia



Ética de Kant


- Não permite resolver situações de conflito de valores.
- Negligência a vertente afectiva do ser humano e a sua influência na vida moral.
- Esquece que a responsabilidade não se circunscreve á própria acção, mas abrange também as consequências que dela decorrem.
Ética utilitarista
- Teoria ética elaborada nos séculos XVIII e XIX por Bentham e Stuart Mill.
Definição de utilitarismo
- O utilitarismo é uma doutrina baseada no principio de que a nossa acção deve ter como ultimo fim a maior felicidade para o maior numero de pessoas.


Ética de Stuart Mill e sua Biografia
- Esta ética é conhecida como empirista, material, utilitarista, consequencialista e teleológica.

- Jonh Stuart Mill (1806 -1873) nasceu em Londres. Foi educado pelo seu pai, James Mill , que lhe impôs um rigoroso plano de estudo: aos três anos estudava grego e a partir dos sete matérias como latim, artimétrica, historia e muitas outras.
- Cedo se dedicou as ideias empiristas e em particular a filosofia de Hume e Jeremy Bentham.

- Stuart Mill ficou conhecido não apenas como um dos grandes divulgadores das ideias empiristas, mas também como o criador de uma concepção moral – o utilitarismo.


A ética utilitarista
Características da ética utilitarista:


1. Consequencialista
2. Centrada na felicidade
3. Centrada nos prazeres mais elevados
4. Uma ética naturalista



1- Consequencialista

Teleológica – avalia as acções em função das consequências.
A acção em si não é considerada boa ou má, o que interessa são as consequências decorrentes.
Pretende-se sempre as consequências melhores.


2- Centrada na felicidade
As consequências com o valor moral são as que promovem a maior felicidade para o maior número de pessoas, entendendo-se felicidade como prazer e ausência de dor.
Prazer e felicidade valem por si, ou seja, não têm valor instrumental, não são meios para um fim.

3- Centrada nos prazeres mais elevados

Distingue prazeres superiores de inferiores; intelectuais de sensuais.
Há para Mill, prazeres mais valiosos e desejáveis do que outros.
Para os distinguir propõe como critério de decisão os juízes imparciais.


4- Uma ética naturalista


Explica o valor moral das acções apelando apenas a características naturais dos seres humanos.
Isto significa que procura sempre o prazer e foge à dor. É a natureza que dita que o bem seja o prazer e o mal a dor.


Em resumo – o principio de maior felicidade para todos – o bem estar – é aquilo para o qual nos sentimos naturalmente inclinados.
O meio é por isso consequência dos nossos actos e não radica na intenção ou motivo.

Utilitarismo do acto

Significa que se considera apenas as consequências do acto para a sua avaliação.

Esta teoria poderia conduzir a actos revoltantes para a consciência comum desde que ai adviessem vantagens.

Frequentemente não se consegue prever as verdadeiras e reais consequências dos nossos actos, pelo que não se podia decidir apenas nessa base.