domingo, 2 de maio de 2010

Politica e Direito – Normas jurídicas e normas morais



- Se o estado pressupõe autoridade, esta autoridade decorre da definição e aplicação de normas instituídas pelo direito.


- O direito é um poder moral que propõe um ideal de conduta, opõe –se ao poder natural ou seja , á lei do mais forte.


- As normas jurídicas constituem o direito.

Estado de Direito – Todos os cidadãos são iguais (Racionalidade).
Estado de natureza – Lei do mais forte (irracionalidade).


Normas jurídicas


- O que posso ou não fazer.
- Regulamentação precisa.
- Mecanismos de coersão sob pena de sanção prevista na lei.


Normas morais


- O que devo ou não fazer.
- Inscrevem-se no âmbito pessoal da consciência moral e social.
- Não possui mecanismos de coersão nem sanções previstas na lei.


Direitos básicos e fundamentais:


- Direito á vida e a integridade.
- Direito á propriedade.
- Participação na vida política, pelo voto e exercício de cargas públicas.
- Saúde, educação, trabalho, igualdade de oportunidades…


Definição Kantiana de direito:


- “ O direito é determinação das condições que permitem á liberdade de cada um coexistir e harmonizar-se com a liberdade de todos “.
- A liberdade sem o direito seria a liberdade de alguns não a de todos.

( Temos liberdade de expressão mas não podemos inventar, ou arranjar falsos testemunhos).
( o Direito á liberdade, também não é um direito absoluto, é uma liberdade que está condicionada a condições).


Poder político, liberdade e justiça social
- Liberdade em sentido político: liberdade do indivíduo enquanto cidadão, liga-se por isso ao exercício de cidadania.
Esta liberdade (relativa ao domínio politico) pretende criar as condições de igualdade promovendo a liberdade para todos.
- Justiça social: distribuição equitativa dos benefícios e responsabilidades resultantes da vida social, ou do exercício da cidadania.


Problemas resultantes da liberdade politica e da justiça social

- A distribuição equitativa entra em conflito com as diferenças existentes entre os seres humanos: capacidades, interesses e objectivos.


- Deste problema decorre as diferentes concepções de liberdade:
• Liberdade negativa
• Liberdade positiva



Diferentes concepções de liberdade
- Liberdade negativa:


• Stuart Mill ( séc. XIX ) , Popper ( séc. XX)
• Defendem que a intervenção do estado na vida dos cidadãos deve ser mínima, desde que a liberdade destes não prejudique a dos outros.
• O dever do estado é garantir a liberdade dos cidadãos.
- Liberdade positiva:
• John Rowls ( séc.XX)
• Defende que a intervenção do estado na vida dos cidadãos deve garantir a liberdade, mas que esta liberdade pouco serve para aqueles que nada possuem.
• É necessário que o estado propicie as condições económicas, sócias para que possam fazer as suas escolhas em liberdade não sob condições.

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